Como denunciar
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no
perÃodo das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de
corrupção eleitoral, obtenha provas – podem ser testemunhas, fotos, vÃdeos, áudios, objetos, documentos e outras
– e informe diretamente aos procuradores regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais.
Quando as eleições são estaduais e nacionais, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao
Tribunal Superior Eleitoral. A exceção é a propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão
de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juÃzes auxiliares.
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